O PLENÁRIO DO SENADO APROVOU A PROPOSTA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUE ESTABELECE O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS E TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA. O PROJETO DE INICIATIVA DA DEPUTADA MARIA DO ROSÁRIO TEM COMO PRINCIPAL OBJETIVO ASSEGURAR MAIOR PROTEÇÃO ÀS CRIANÇAS VÍTIMAS DE ESTUPRO E ABUSO SEXUAL. PELA INICIATIVA, AS VÍTIMAS SERÃO OUVIDAS DE FORMA RESERVADA E TERÃO O DEPOIMENTO GRAVADO PARA EVITAR CONSTRANGIMENTOS COM SUCESSIVOS DEPOIMENTOS ÀS AUTORIDADES POLICIAIS E À JUSTIÇA. O PROJETO GARANTE QUE A VÍTIMA OU TESTEMUNHA SERÁ RESGUARDADA DE QUALQUER CONTATO, AINDA QUE VISUAL, COM O SUPOSTO AUTOR OU ACUSADO OU COM OUTRAS PESSOAS QUE REPRESENTEM AMEAÇA, COAÇÃO OU CONSTRANGIMENTO.
DE ACORDO COM A PROPOSTA, HAVERÁ DOIS POSSÍVEIS PROCEDIMENTOS PARA OUVIR A VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA CONTRA ESSA FAIXA ETÁRIA: A ESCUTA ESPECIALIZADA PERANTE ÓRGÃO DA REDE DE PROTEÇÃO E LIMITADO ESTRITAMENTE AO NECESSÁRIO PARA O CUMPRIMENTO DE SUA ATRIBUIÇÃO; E O DEPOIMENTO ESPECIAL, QUANDO A CRIANÇA OU ADOLESCENTE É OUVIDO PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL OU POLICIAL.
NO CASO DE CRIANÇA COM MENOS DE SETE ANOS E NO CASO DE VIOLÊNCIA SEXUAL EM QUALQUER IDADE, O DEPOIMENTO ESPECIAL SEGUIRÁ O RITO CAUTELAR DE ANTECIPAÇÃO DE PROVA E UM NOVO DEPOIMENTO SOMENTE PODERÁ OCORRER SE CONSIDERADO IMPRESCINDÍVEL PELA AUTORIDADE COMPETENTE E COM A CONCORDÂNCIA DA VÍTIMA OU DA TESTEMUNHA. O TEXTO SEGUE PARA A SANÇÃO PRESIDENCIAL.
ALIENAÇÃO PARENTAL
OS SENADORES APROVARAM AINDA O PLS Nº 19, DE 2016, QUE ALTERA O ART. 699 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) PARA DETERMINAR A PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS, DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA, ENVOLVENDO ACUSAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL E O SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 11/2015, AO PLS 38/2008, QUE ESTABELECE A PERDA DE VALORES E BENS UTILIZADOS NA PRÁTICA OU EXPLORAÇÃO DE PROSTITUIÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. OUTRO TEMA APROVADO É O PROJETO QUE REDEFINE ATRIBUIÇÕES E DENOMINAÇÕES DAS ATUAIS COMISSÕES DE MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONSUMIDOR E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE (CMA) E DE TRANSPARÊNCIA E GOVERNANÇA PÚBLICA (CTG
ANVISA
NA ORDEM DO DIA, O SENADO TAMBÉM RECONDUZIU FERNANDO MENDES GARCIA NETO PARA O CARGO DE DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA).
FONTE: PRESIDÊNCIA DO SENADO