Emenda do DEM prevê idade mínima de 65 anos para nascidos após 1993

Partido do atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia (RJ), o DEM elaborou emenda à reforma da Previdência para “suavizar” a chamada regra de transição para aposentadoria. De acordo com minuta da proposta a qual o Broadcast Político teve acesso, a idade mínima de 65 anos para aposentadoria só valeria para servidores públicos e trabalhadores em geral que nasceram depois de 1993.

Pela proposta de reforma enviada pelo governo ao Congresso Nacional, trabalhadores só poderão se aposentar com 65 anos de idade. Para homens acima de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos, porém, há uma regra de transição que permite que essas pessoas se aposentem em um prazo intermediário. Pela regra, esses homens e mulheres terão de pagar um “pedágio” de 50% do tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais.

A emenda do DEM mantém o pedágio de 50%, mas amplia, de forma escalonada, o alcance da regra de transição. A proposta cria 12 fases do escalonamento, que começa para trabalhadores que nasceram até 1962, que poderão se aposentar, desde que pagando o pedágio, com 58 anos (homens) e 54 anos (mulheres), e segue até os que nasceram de 1993 em diante, que só poderão se aposentar quando tiverem 65 anos.

“Da forma como apresentada pelo Executivo, seria equivocado tratar a regra como sendo de transição. O mero ‘corte’ nas idades de 50 a 45 anos para, respectivamente, homens e mulheres, provocará injustiças para aquelas pessoas que já estão no mercado de trabalho, tanto público quanto privado, e que têm expectativa de direito com base na regra previdenciária atual”, justifica o partido na minuta da emenda.

A emenda também prevê regra de transição ainda mais “branda” para professores da educação infantil, ensinos fundamental e médio e policiais. A proposta prevê redução escalonada da idade e do tempo de contribuição para homens e mulheres dessas categorias. A proposta enviada pelo governo não trazia regras diferenciadas para professores e policiais. Apenas militares e policiais militares não foram atingidos pela reforma.

A emenda do DEM ainda não foi protocolada na comissão especial que discute a reforma da Previdência da Câmara. O prazo para emendamento no colegiado acaba somente na próxima semana. A proposta deve contar com a simpatia do relator da reforma no colegiado, deputado Arthur Maia (PPS-BA). Em palestra nesta terça-feira, 7, o parlamentar defendeu a adoção de uma regra de transição escalonada.

Veja a regra de transição proposta na emenda do DEM:

Nascidos

Até 1962 – 58 anos (homem)/ 54 anos (mulher)

1963 a 1965 – 58 anos e 8 meses (homem)/ 55 anos (mulher)

1966 a 1968 – 59 anos e 4 meses (homem)/ 56 anos (mulher)

1969 a 1971 – 60 anos (homem)/ 57 anos (mulher)

1972 a 1974 – 60 anos e 8 meses (homem)/ 58 anos (mulher)

1975 a 1977 – 61 anos e 4 meses (homem)/ 59 anos (mulher)

1978 a 1980 – 62 anos (homem)/ 60 anos (mulher)

1981 a 1983 – 62 anos e 8 meses (homem)/ 61 anos (mulher)

1984 a 1986 – 63 anos e 4 meses (homem)/ 62 anos (mulher)

1987 a 1989 – 64 anos (homem)/ 63 anos (mulher)

1990 a 1992 – 64 anos e 8 meses (homem)/ 64 anos (mulher)

1993 em diante – 65 anos (homem)/ 65 anos (mulher)

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