Justiça suspende pensão paga a ex-governadores baianos

A Justiça baiana decidiu, em medida liminar, suspender a concessão da pensão especial vitalícia aos ex-governadores do estado, determinada por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), no ano de 2014. A emenda prevê que os ex-governadores recebam pensão de cerca de R$ 20 mil mensais. A suspensão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (15).

A decisão, do juiz da 7ª vara da Fazenda Pública, Glauco Dainese de Campos, pede o afastamento da aplicação da PEC, por violação direta à Constituição Federal de 1988, no prazo de 15 dias, sob pena de cometimento de crime de desobediência, e multa pessoal diária ao servidor responsável pela exclusão da folha de pagamento.

O juiz ainda determina que o Estado da Bahia descreva em uma planilha discriminada os valores pagos a cada um dos ex-governadores, pensionistas e demais pessoas beneficiadas pela pensão.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirmou que vai analisar o teor da decisão “para, só então, adotar as medidas judiciais cabíveis”.

No documento publicado nesta quarta, o juiz analisa uma ação popular movida por Fábio Brito, secretário-geral da Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra).

A decisão da Justiça baiana ainda lembra a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a pensão vitalícia a ex-governadores no Pará, em 2015.

O juiz ainda destaca que o país “vive um momento de grande discussão sobre a necessária Reforma da Previdência. Não há dinheiro público para custear benefícios sem obediência ao Princípio da Contributividade”, afirma na decisão.

Os ex-governadores que têm direito a receber o benefício são João Durval (governador entre 1984 e 1987), Paulo Souto (1995 a 1998/2003 a 2006) e Jaques Wagner (2007 a 2010/2011 a 2014).

Pensão vitalícia
Os deputados da Bahia aprovaram no dia 25 de novembro de 2014 a Proposta de Emenda à Constituição 141/14 que criou a aposentadoria vitalícia para ex-governadores da Bahia. A PEC foi de autoria do deputado Adolfo Menezes (PSD) e aceita por unanimidade em votação realizada na Assembleia Legislativa.

Para ter direito ao benefício, os ex-gestores devem ter cumprido mandatos por quatro anos consecutivos ou cinco intercalados, além de contribuído por 30 anos para a Previdência Social.

Em caso de morte, a viúva do gestor passará a ter o benefício. A PEC foi aprovada no dia 31 de dezembro daquele ano pelo governador do estado, Jaques Wagner.

g1